2. A Lei n. 9.800/99 possibilitou às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. Todavia, para fazê-lo, o fax deve ser enviado dentro do prazo legal e os originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do término do prazo (arts. 1º e 2º da Lei n. 9.800/99).
3. No caso, o recurso foi transmitido via fac-símile, em 08/09/2009, último dia do prazo recursal, mas o original somente foi protocolizado em 18/09/2009, quando já havia transcorrido o lapso de tempo fixado no art. 2º da Lei 9.800/99, o que o torna intempestivo.
4. Apelação não conhecida.