Página 153 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 22 de Janeiro de 2019

renove-se o Mandado de Prisão anteriormente expedido nestes autos, com prazo de validade de 02 (dois) anos. Por oportuno, proceda consulta aos sistemas SAJ e INFOJUD, acerca do atual endereço do acusado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 08 de novembro de 2018.”, no prazo legal e para que, no futuro, o mesmo não alegue desconhecimento da mesma, bem como não alegue a nulidade do ato processual. Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, os autos serão conclusos ao MM. Juiz, para decisão. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos. 18 de janeiro de 2019 Eu, Maria Cristiane Ferreira Barreto, Assistente Judiciário, o digitei. Eu, Maria Socorro Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi. MARIA SOCORRO LEANDRO DA SILVA Diretora De Secretaria

Ana Maria Albuquerque de Barros (OAB 12277/AM)

Camila da Silva Melo (OAB 10293/AM)

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