declarar inexigíveis os títulos cujas lesões de direito ocorreram em data anterior a 16.02.2013 (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação), nos termos do art. 7º., XXIX da Constituição Federal .
Justiça gratuita - reclamante
Apesar de o valor do salário declinado na prefacial ser superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, porque não há prova apta a desqualificar a declaração de insuficiência econômica anexada (Id 9672197).