Página 2 do Associação Goiana de Municípios (AGM) de 23 de Janeiro de 2019

há 5 anos

11.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo IPARD, ou por acordo, na forma da Lei;

11.1.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo.

11.1.3 - O valor do presente contrato poderá ser corrigido, após um ano de vigência, na hipótese de ter o seu prazo de vigência prorrogado por meio de Termo Aditivo.

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