11.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo IPARD, ou por acordo, na forma da Lei;
11.1.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo.
11.1.3 - O valor do presente contrato poderá ser corrigido, após um ano de vigência, na hipótese de ter o seu prazo de vigência prorrogado por meio de Termo Aditivo.