pequeno valor, conforme Lei Estadual nº 3.157, de 29 de julho de 2016, intime-se a parte credora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de seu interesse em renunciar o valor excedente ou se pretende incluí-lo em cobrança via precatório. Em caso de optar por precatório, intime-se a parte devedora para tomar conhecimento dos referidos cálculos, bem como, do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se acerca do mesmo, caso queira. Após, transcorrido os prazos, sem embargos, expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul- AC, 18 de janeiro de 2019. Marlon Martins Machado Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2019