Página 58 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 23 de Janeiro de 2019

pequeno valor, conforme Lei Estadual nº 3.157, de 29 de julho de 2016, intime-se a parte credora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de seu interesse em renunciar o valor excedente ou se pretende incluí-lo em cobrança via precatório. Em caso de optar por precatório, intime-se a parte devedora para tomar conhecimento dos referidos cálculos, bem como, do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se acerca do mesmo, caso queira. Após, transcorrido os prazos, sem embargos, expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul- AC, 18 de janeiro de 2019. Marlon Martins Machado Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0036/2019

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