A decisão proferida em ref. 04 deferiu o pedido de indisponibilidade de valores na sua conta bancária dos demandados.
Intimada acerca da indisponibilidade, a ré Mariledi Araújo Coleho Philippi peticionou em ref. 36/37, pedindo de liberação de quantia penhorada por meio eletrônico, sob a alegação de que a importância de R$ 1.286,80 (um mil e duzentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) é proveniente do seu salário.
Pois bem.