Página 3 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 23 de Janeiro de 2019

jurisprudencial (inciso II), e realize a comparação entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais a decisão incorre na contrariedade referida, expondo as razões de reforma (inciso III). Não é suficiente, assim, enumerar uma série de artigos tipo por violados nas razões recursais, sendo imprescindível delinear os motivos pelos quais os fundamentos adotados pela Corte Regional violam cada um dos dispositivos indicados, contrariam cada uma das súmulas apontadas, ou divergem de cada um dos paradigmas indicados para demonstração do dissenso, e as razões de reforma da decisão recorrida, conforme exigência dos incisos I, II, e III do §1º-A, do art. 896 da CLT.

Nego seguimento ao recurso, itens que referem multas por obrigação de fazer, FGTS e seguro desemprego, verbas rescisórias, inexistência de periculosidade, horas extras, indenização por danos morais, projetos de isocorrosão, equiparação salarial, multa do artigo 477 da CLT, vínculo de emprego, nulidade de sentença arbitral, responsabilidade subsidiária e seus limites, ilegitimidade passiva e honorários assistenciais (quanto a estes, aliás, a decisão atrai a incidência da Súmula 333 do TST, pois a decisão está em conformidade com a Súmula 219, I, do TST, referindo "declaração de miserabilidade jurídica da parte autora (Id df6d753 - Pág.) e estando assistida por advogado credenciado junto a seu sindicato (credencial, Id 9821dcf)".

CONCLUSÃO

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