Interno deste Tribunal de Contas (RITC/MS), aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 76, de 11 de dezembro de 2013.
Após a análise dos documentos apresentados pelo jurisdicionado, a 4ª Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) emitiu a análise ANA-4ICE14606/2018, pela qual certificou a legalidade e regularidade da formalização e do teor do contrato e da sua execução financeira, destacando a remessa intempestiva dos documentos obrigatórios com mais de 30 (trinta) dias de atraso.
Posteriormente o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu o seu parecer PAR-4ª PRC–19539/2018, opinando no mesmo sentido e sugerindo a aplicação de multa ao responsável.