Página 17 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 24 de Janeiro de 2019

Procedimento Comum

Proc. 001XXXX-52.2012.8.19.0011 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DUNAMAR (Adv(s). Dr(a). JORGE LUIZ DINIZ MOURA FILHO (OAB/RJ-174683) X ROSANA MARIA DA PENHA COZZOLINO DE OLIVEIRA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). DARIN JOSE SOARES FARES (OAB/RJ-073559) Despacho: (...) expeça-se novo mandado de avaliação, o qual deverá ser regularmente instruído com as peças imprescindíveis à realização da diligência, intimando-se imediatamente ambas as partes do seu encaminhamento à Central de Cumprimento de Mandados, cientes de que: a) ao autor caberá procurar o Oficial de Justiça a fim de acompanhá-lo; b) às rés caberá comportarem-se de acordo com o disposto no art. 77, IV, do CPC: "cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação", sob pena de incidência das penalidades previstas no § 1º do mesmo dispositivo legal, ou seja, se não puder estar presente no imóvel a fim de franquear a entrada do Auxiliar do Juízo designado a avaliá-lo, que determine a seus subordinados que o façam.c) sendo infrutífera a tentativa de avaliação direta, o Oficial de Justiça está desde já autorizado a realizá-la de forma indireta.

Proc. 001XXXX-24.2012.8.19.0011 - CARLOS ANDRE HERINGER RODRIGUES (Adv(s). Dr(a). PATRICIA LUCAS FERRARI SOUZA (OAB/RJ-124050) X DETRAN/RJ (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO (OAB/TJ-000007) À Dra. PATRICIA LUCAS FERRARI SOUZA (RJ124050) para regularizar o cadastro presencial, a fim de possibilitar a intimação da decisão de fl. 314.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar