Página 23 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 24 de Janeiro de 2019

Recolher6246-0088009-4 FETJ R$ 14,80 A Recolher6898-0000208-9 FUNPERJ

R$ 7,80 A Recolher6898-0000215-1 FUNDPERJ R$ 7,80 A Recolher VALOR DEVIDO R$ 196,14

Proc. 001XXXX-71.2012.8.19.0011 - GISELE TAVARES CHAGAS (Adv(s). Dr(a). CINTIA DE OLIVEIRA MEIRELLES BATISTA (OAB/RJ-161204) X BANCO ITAUCARD SA) Intime-se a parte GISELE TAVARES CHAGAS, via D.J.E.R.J., para recolher as custas certificadas abaixo, segundo art. 31 da lei Estadual nº 3.350/99 (lei 6.369/2012). Havendo comprovação, dê-se baixa e arquive-se. Não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. Após, arquive-se com ou sem baixa,

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