Página 497 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 24 de Janeiro de 2019

Impugnação ao Valor da Causa - CPC

Proc. 000XXXX-81.2014.8.19.0052 - R.G.T. (Adv (s). Dr (a). JORGE CLAUDIO DA SILVA MARINHO (OAB/RJ-140463) X M.C.L. (Adv (s). Dr (a). ALEXANDRE CORREIA LOPES (OAB/RJ-167118) Sentença: Trata-se de impugnação ao valor da causa entre as partes em epígrafe.Não assiste razão à impugnante. Como é curial, o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido pela parte autora com a demanda.No presente caso, verifica-se que o demandante, ora impugnado, formulou em sua petição inicial pedido de regulamentação de visitação/convivência. Destarte, o referido pedido declaratório não possui valor estimável, tendo em vista que não há proveito econômico. Diante do exposto, REJEITO a presente impugnação e mantenho o valor da causa em R$ 500,00 (quinhentos reais), tal como indicado na inicial.Condenado a impugnante ao pagamento das despesas processuais referentes a este incidente. Sem sucumbência, uma vez que se trata de mero incidente processual.Publique-se e intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se.

Interdição

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar