Página 2330 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Janeiro de 2019

pública de compra e venda lavrada no cartório são vicente, no livro 12, fls. 195 a 196, e que fora avaliado pela própria cef em r$ 1.584.000,00; d. seja ainda a ré condenada a indenizar os danos morais causados a autora, em quantum a ser arbitrado pelo juízo, em conformidade com os fatos adrede narrados, tendo como fim específico reparar os danos e punir o agressor pela ofensa ilegítima.”

Alega, como causa de pedir a prestação jurisdicional, que figura como representante e avalista de operações bancárias (cédula de crédito bancário) entabuladas entre a ré e a pessoa jurídica D7 Empreendimentos Imobiliários LTDA. Aduz que, ao assinar os referidos títulos, constava como sócia e administradora da empresa. Contudo, afirma que a situação foi alterada desde 20/11/2014, quando deixou de participar da administração da empresa devido à alteração do seu contrato social.

Acrescenta que antes de sair da sociedade, ofereceu à CEF um imóvel em garantia da dívida, sendo feita a avaliação do imóvel.

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