Tendo em vista que o Ministério do Planejamento integra a clientela da 2ª SECEX, sugeriu o douto membro do Ministério Público fossem os autos encaminhados para manifestação daquela Unidade Técnica, proposta que acolhi em despacho de fl. 31.
A instrução de fls. 32/34 teceu as seguintes considerações: “É oportuno lembrar que a Circular em questão gerou concessões de auxílio moradia irregulares pela Embratur, constatadas na Prestação de Contas de 1999. Ou seja, há a possibilidade de outros órgãos da administração federal terem procedido da mesma forma.
É estranha a mudança de atitude da SLTI/MP, que antes achava necessário informar os Ordenadores de Despesa, e agora entende que, por a matéria já estar devidamente regulamentada, não há mais a necessidade de uma circular informativa (fl. 7). Um ofício circular não tem por objetivo regulamentar a matéria, mas sim orientar adequadamente os servidores responsáveis por colocar em prática a matéria tratada nos normativos.