incidente não foi apensado aos autos principais. Nada Mais. Ribeirão Preto, 22 de janeiro de 2019) - ADV: DONALD INACIO DE CARVALHO (OAB 114847/SP), KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP), JULIO CESAR FERRAZ CASTELLUCCI (OAB 105279/SP), ERIKA CALIGHER NEME MENNA B. DE BARROS FALCÃO (OAB 135927/SP)
Processo 004XXXX-46.2010.8.26.0506 (1880/2010) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco do Brasil SA - Autos desarquivados e à disposição de Banco do Brasil SA, por seu advogado Dr. Marcos Caldas Martins Chagas, pelo prazo de 15 dias. - ADV: PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 005XXXX-41.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luiz Augusto dos Santos e outro - Ficam os executados intimados, na pessoa de seu procurador, de que foi lavrado o termo de penhora no rosto dos autos de nº 000XXXX-33.2013.8.26.0506, que tramita perante a 4ª Vara Cível local, que recaiu sobre eventual crédito apurado em seu favor naqueles autos, até o limite do débito nesta execução, que é de R$ 28.049,66, bem como de que, querendo, poderá apresentar impugnação, conforme r. decisão de fl. 382. - ADV: CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), DECIO MARTINS PALMA JUNIOR (OAB 333368/SP), CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP), RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP)