Página 3036 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Janeiro de 2019

de Jesus - Residencial Edifícios do Lado Incorporações Spe Ltda. e outro - Fls. 269: ciência do documento acostado pela parte autora. - ADV: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 100641/SP), SERGIO EDUARDO PINCELLA (OAB 88063/SP), LARISSA IVANA SILVESTRE DE CARVALHO (OAB 323567/SP), LUIS CARLOS RIBEIRO COELHO (OAB 245223/SP)

Processo 100XXXX-24.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Antonio Bento Silvares - Carlos Eduardo Ventura de Andrade - Ciência às partes do ofício juntado a fls. 250. - ADV: EDUARDO DIAS DURANTE (OAB 215615/SP), SORAYA MICHELE APARECIDA ROQUE (OAB 115704/SP)

Processo 100XXXX-51.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - João Barbosa - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, ainda que beneficiário da gratuidade. Nesse sentido : “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução. Prestações de serviços educacionais. Decisão que indeferiu pedido de isenção dos custos inerentes às pesquisas realizadas pelos sistemas BacenJud, InfoJud e Renajud. Inconformismo da exequente. Sem razão. Benefício da gratuidade da justiça que não abrange tais pesquisas. Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso XI, com alteração dada pela Lei Estadual nº 14.838/2012, que excluiu da abrangência da taxa judiciária a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, ou análogas, cujos custos serão fixados periodicamente pelo CSM. Recurso não provido - (Agravo de Instrumento nº 222XXXX-51.2016.8.26.0000) Ocorre que a Lei nº 11.608/2003 foi modificada pela Lei nº 14.838/2012, a qual acrescentou o inciso XI ao parágrafo único do artigo 2º, para excluir alguns serviços abrangidos pelo conceito de taxa judiciária. Art. 2º. A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial. Parágrafo único. Na taxa judiciária não se incluem: XI- a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura. Ao contrário, portanto, às alegações dispõe a Lei nº 14.838/2012, ao alterar substancialmente a Lei nº 11.608/03, que as despesas com consultas realizadas via BacenJud não se inserem mais na isenção da taxa judiciária. Nesse sentido, julgados recentes da C. 20ª Câmara de Direito Privado: “PROCESSO CIVIL - Custas processuais - Isenção de despesas processuais para pesquisa pelo sistema BACEN JUD Inadmissibilidade Prestação de serviços educacionais Requisição de pesquisa pelo sistema BACEN JUD para localização de bens do devedor passíveis de penhora agravante fundação instituída por lei municipal. Isenção do recolhimento da taxa judiciária (prevista no art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/03) deixou de incluir despesas com a obtenção de informações da Secretaria da receita Federal, de entidades bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e RenaJud, ou análogos Art. 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei nº 11.608/03, modificado pela Lei nº 14.838/2012 Decisão mantida Recurso desprovido . (AI nº 208XXXX-42.2015.8.26.0000, relator des. ÁLVARO TORRES JÚNIOR, j. 29.6.2015). Processo Civil. Custas judiciais. Ação de Execução de Título extrajudicial. Pedido de isenção de recolhimento da taxa para consulta n Bacenjud, Renajud e Infojud e os demais. Indeferimento. Despesa que não está inserida na isenção da taxa judiciária. Artigo 2º, parágrafo único, XI da Lei Estadual 11.608/2003, alterada pela Lei 14.838/2012. Decisão mantida. Recurso desprovido (AI nº 212XXXX-89.2016.8.26.0000, relator des. LUIS CARLOS DE BARROS, j. 15.8.2016) Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), VICTOR ROCHA SEQUEIRA (OAB 156279/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar