Página 399 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 31 de Janeiro de 2019

substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

§ 1o É prerrogativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o exame da contabilidade das empresas, ficando obrigados a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados o segurado e os terceiros responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos. (...)

SITUAÇÃO DOS AUTOS

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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