exercício , que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, inciso XVI, desta Constituição". (grifei)
O texto legal supramencionado assegura ao servidor público estadual o percebimento do benefício em questão, bem como a incorporação aos vencimentos para todos os efeitos, não restringindo a aplicação do direito apenas aos funcionários públicos estatutários.
O artigo 129 da Constituição Paulista não faz qualquer distinção entre o servidor admitido pela CLT e o servidor estatutário, razão pela qual não compete a este Juízo, na qualidade de intérprete e aplicador da lei, fazê-lo, segundo consagrado princípio hermenêutico.