Página 44765 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 31 de Janeiro de 2019

exercício , que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, inciso XVI, desta Constituição". (grifei)

O texto legal supramencionado assegura ao servidor público estadual o percebimento do benefício em questão, bem como a incorporação aos vencimentos para todos os efeitos, não restringindo a aplicação do direito apenas aos funcionários públicos estatutários.

O artigo 129 da Constituição Paulista não faz qualquer distinção entre o servidor admitido pela CLT e o servidor estatutário, razão pela qual não compete a este Juízo, na qualidade de intérprete e aplicador da lei, fazê-lo, segundo consagrado princípio hermenêutico.

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