vencidas – simples ou proporcionais – acrescidas do terço constitucional e sobre licenças prêmios não gozadas por necessidade de serviço ou mesmo por opção do empregado, tendo em vista o caráter indenizatório dos aludidos valores (Súmulas n. 125 e 136/STJ).
4. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 898142/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 27.2.2007, DJ 22.3.2007 p. 331).