Página 4126 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Fevereiro de 2019

requerimento de arresto “on line” (sistema Bacenjud) de ativos bancários da parte-executada, formulado às fls. 124, até o limite de R$ 31.724,84 (fls. 19), ficando concedido ao banco-exequente o prazo de 10 (dez) dias para complementar a taxa judiciária (faltam R$ 13,20; fls. 103/104 e 108/110), após o que será automaticamente realizada tal medida. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)

Processo 000XXXX-18.2000.8.26.0010 (010.00.001588-1) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bmdcfi S/a, Crédito, Financiamento e Investimentos - Visto. 1. Defiro o requerimento de penhora “on line” (sistema Bacenjud) de ativos bancários da executada, formulado às fls. 672/673, até o limite de 5.557,58 (fls. 609), ficando concedido ao bancoexequente o prazo de 10 (dez) dias para recolher a taxa judiciária de R$ 15,00, após o que será automaticamente realizada tal medida. 2. Em não se obtendo êxito na constrição, defiro a obtenção de cópia da última declaração de imposto de renda e a pesquisa de veículos da parte-executada, através dos sistemas Infojud e Renajud, devendo o banco-exequente recolher a taxa judiciária de R$ 30,00, no prazo de 10 (dez) dias, após o que serão automaticamente realizadas tais pesquisas Int. - ADV: RICARDO BESERRA DE SOUZA (OAB 318461/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)

Processo 000XXXX-04.2012.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recupração de Ativos Fundo de Investimento em Diretos Creditórios não Padroniozado - SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A. - Visto. 1. Diante do conteúdo da petição e documentos juntados às fls. 339/341 e 342/344, reputo cumprida a determinação contida no item “1” de fls. 336. 2. Fls. 333/334: defiro o requerimento de penhora “on line” (sistema Bacenjud) de ativos bancários da executada, até o limite de R$ 62.291,99 (fls. 195/199), ficando concedido à parte-exequente o prazo de 10 (dez) dias para recolher a taxa judiciária de R$ 15,00, após o que será automaticamente realizada tal medida. Int. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)

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