Página 1697 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Fevereiro de 2019

edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP)

Processo 100XXXX-69.2019.8.26.0564 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - José Fernandes Brito Junior - Unidas Rent A Car S/A - Vistos. O requerente deverá: atualizar a procuração de fls. 09; apresentar cópia legível do documento de fls. 20; esclarecer e quantificar os valores pretendidos a título de danos materiais e lucros cessantes, retificando o valor da causa (art. 292, VI, NCPC), se o caso; e regularizar o recolhimento das custas judiciais e respectivas taxas. Prazo: 15 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: EDILSON DE LIMA SANTOS (OAB 282076/SP)

Processo 100XXXX-61.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Mondial São Bernardo - Home - Douglas Benavides - Vistos. O condomínio pretende executar prestações/cotas vincendas e, por isso, deverá retificar o valor atribuído a causa, nos termos do art. 292, VI, §2º, do NCPC, recolhendo eventual diferenças de custas, se o caso. Prazo: 15 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)

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