Página 10 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 6 de Fevereiro de 2019

13. Itens para a implantação do serviço

Para a implantação do serviço a organização da sociedade civil deve apresentar contrapartida obrigatória na forma de bens economicamente mensuráveis.

Os bens de natureza permanente já existentes, ou que serão adquiridos com recurso próprio da organização da sociedade civil durante o período de implantação do serviço, devem ser listados na declaração de contrapartida em bens (Anexo IV - Modelo I). Somente será permitida a destinação de recursos da parceria para custeio de bens de consumo e serviços, desde que os itens estejam previstos no plano de aplicação de recursos apresentado pela organização da sociedade civil em seu plano de trabalho. Os itens necessários para a implantação do serviço seguem listados no quadro abaixo:

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