Página 431 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 7 de Fevereiro de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

que tenha por objetivo a alteração da Lei Orgânica.

(...)

Não obstante os argumentos esposados na decisão retrocitada, datada de 19/11/2013, sobreveio a informação que, em 22/11/2013, o projeto de lei que tratava da alteração dos arts. 140, 141 e 142 da Lei Orgânica do MP/RN (Lei Complementar estadual nº 141/1996), foi sancionado pela Chefe do Executivo estadual, transformando-se na Lei Complementar nº 496, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23/11/2013 (fl. 195).

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