Página 444 da Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Fevereiro de 2019

Processo: 0118578.94.2016.8.09.0175

presente documento estiver instruído com cópia da certidão de nascimento e/ou casamento do curatelado. Custas judiciárias exigíveis nos termos do art. 98, § 3º, do atual Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). P. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Cientifique-se o ilustre Parquet. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Goiânia, assinado eletronicamente nesta data."

(ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME RODAPÉ)

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