Intimem-se as partes.
Publique-se.
Decorrido o prazo e comprovada a movimentação, venham os autos conclusos para efetivar as diligências de praxe (exclusão junto ao BNDT, cancelamento de protesto, retirada de restrições junto ao RENAJUD, CNIB, cartórios, etc) e fazer a remessa dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.