Página 1778 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 11 de Fevereiro de 2019

Intimem-se as partes.

Publique-se.

Decorrido o prazo e comprovada a movimentação, venham os autos conclusos para efetivar as diligências de praxe (exclusão junto ao BNDT, cancelamento de protesto, retirada de restrições junto ao RENAJUD, CNIB, cartórios, etc) e fazer a remessa dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.

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