Página 142 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 30 de Agosto de 2005

HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE ESPOSADA NAS RAZÕES DO WRIT. SOBREDIREITO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO.

Sem adentrar no mérito quanto ao suposto ato coator, tendo o paciente praticado ato incompatível com a vontade esposada nas razões do writ, e que levou ao imediato encerramento do procedimento, mediante a sua aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, na Instância a quo, não resta outra alternativa, senão julgá-lo prejudicado.

A propósito, segundo a teoria do sobredireito processual, defendida por Galeno Lacerda, “’o processo deixa de ater-se a um momento estático no tempo, para aperfeiçoar-se, ao contrário, ao dinamismo e à fluência da vida, a fim de, com olhos voltados à economia das partes e à necessidade de eliminar-se o litígio com presteza, aproveitar o já instaurado para fazer justiça ulterior ao momento inicial” (STJ -ROMS n. 3.020/MG - Min. Sálvio de Figueiredo -DJU 04.04.94).

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