qual os réus afirmaram terem adquirido cotas sociais da empresa “Comercial Columbia Ltda” para dar início à atividade, também não vislumbro que suas cláusulas ou disposições possuem o efeito de prejudicar a rescisão do contrato de aluguel e despejo.
Além disso, da análise de seu conteúdo (ID 20858585) verifico que foi celebrado em caráter “irretratável e irrevogável”, bem ainda que não consta nenhuma cláusula vinculando sua realização ao contrato de locação.
São dois contratos diversos e que não se confundem.