Página 303 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 14 de Fevereiro de 2019

qual os réus afirmaram terem adquirido cotas sociais da empresa “Comercial Columbia Ltda” para dar início à atividade, também não vislumbro que suas cláusulas ou disposições possuem o efeito de prejudicar a rescisão do contrato de aluguel e despejo.

Além disso, da análise de seu conteúdo (ID 20858585) verifico que foi celebrado em caráter “irretratável e irrevogável”, bem ainda que não consta nenhuma cláusula vinculando sua realização ao contrato de locação.

São dois contratos diversos e que não se confundem.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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