11- ENCARGOS:
Para os fins do art. 832 da CLT, declaro a natureza salarial das seguintes verbas: anuênios; horas extras; reflexos em DSR, licença prêmio, abono assiduidade, gratificação semestral, 13o salários e férias gozadas sem 1/3.
Outrossim, determino o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre essas parcelas, na forma dos arts. 43 da Lei 8.212/91, 198 e 276 do Decreto 3.048/99 e da Súmula 368 do TST, bem como a retenção de eventual imposto de renda devido na forma dos arts. 46 da Lei 8.541/92 e 12-A da Lei 7.713/88, observando-se a Instrução Normativa 1.127/11 da Receita Federal, a Súmula 386 do STJ e a OJ 400 da SDI-I do TST.