proferida nos autos Ação de Reintegração de Posse n. 046.02.000988-2 que lhe move Nelson Maihack, requerendo, ao final, a concessão do benefício de assistência judiciária.
É o relatório.
O benefício da assistência judiciária requerido pelo apelante deve ser deferido, tendo em vista que a sua hipossuficiência restou comprovada por meio dos documentos que instruem os presentes autos, não podendo, destarte, arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.