Página 3827 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Fevereiro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

MATRÍCULA. POSSIBILIDADE.

1. Hipótese em que a autora, beneficiária do Programa de Financiamento Estudantil - FIES e que, por força de decisão liminar em Ação Civil Pública, posteriormente reformada, teve dispensada a exigência de apresentação de fiador para a formalização do contrato respectivo, requer a regularização do seu cadastro junto ao SisFIES e a consequente matrícula no curso de Medicina da FMJ, o que lhe teria sido obstado por pendência provocada por erro técnico no sistema do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; 2. Desnecessário o chamamento da União ao feito, dado que cuida-se o FNDE de autarquia federal dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira; 3. Não há que se falar, in casu, de perda ulterior de interesse de agir da autora, tendo em vista que o atendimento do que fora por ela requerido se deu em cumprimento à decisão judicial. Ademais, a alegação, no apelo, de que o problema em questão já teria sido superado, milita em desfavor do ora apelante, equivalendo a um reconhecimento jurídico da procedência do pedido; 4. Constatada pelo próprio FNDE a ocorrência de falhas no seu sistema on-line, deve ser mantida a sentença que determinou a regularização da situação da autora, bem como a efetivação da matrícula requerida;

5. Apelação e remessa oficial improvidas"(fls. 263/264e).

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