Página 11 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Fevereiro de 2019

vida do(a) curatelando(a). Para tanto, responderá aos quesitos apresentados pela Curadoria Especial em fls. 61/65, além dos seguintes: 1) O(A) curatelando(a) é portador(a) de anomalia com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento) o(a) limite ou impeça de participar da sociedade, bem como gozar, fruir e exercer seus direitos e atos da vida civil, de forma efetiva e plena em igualdade de condições com as demais pessoas nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015? 2) Em caso positivo, qual o(s) tipo(s) de doença(s) física(s), mental(is), intelectual(is) ou sensorial(is) que representa? 3) Em face do quadro clínico apontado, as barreiras apresentadas (art. 3º, IV da Lei nº 13.146/2015) implicarão a(o) curatelando(a) limitação ou impedimento à participação social, bem como ao gozo, à fruição e ao exercício de seus direitos e atos da vida civil de forma plena e efetiva? Em caso positivo, especificar o limite ou impedimento nos termos Lei nº 13.146/2015 (art. 2º, § 1º). 4) Diante da(s) patologia(s) apresentada(s), o(a) curatelando(a) tem entendimento de tais limites que inviabilizem o pleno e efetivo exercício dos atos da vida civil em igualdade de condições com as demais pessoas, podendo determinar-se e exprimir sua vontade? 5) O(A) curatelando(a), diante da deficiência que o acomete, tem condições de reger sua pessoa e administrar seus bens e praticar os demais atos da vida civil? 6) Em caso de confirmação da existência de doença que acomete o(a) curatelando(a), quais as características dessa doença e a mesma interfere no estado de lucidez da pessoa? 7) A doença em questão tem prognóstico de cura? 8) Como a curatela irá repercutir na subjetividade e na vida prática do(a) curatelando(a)? No que o ato beneficiará realmente aquela pessoa e o quanto ela será atingida pela curatela? 9) Quem o(a) curatelando(a) gostaria que fosse seu/sua curador(a)? (histórico biográfico dessa relação, bem como sua dinâmica e funcionamento) 10) A curatela será realmente benéfica ao(à) curatelando(a)? Qual o real objetivo dele(a) e/ou de sua família, os planos do(a) futuro(a) curador(a) para o(a) curatelado(a) - visa realmente beneficiar o(a) interditando(a) ou beneficiar a si mesmo ou a outras pessoa? O(A) curatelando(a) tem discernimento para eleger pessoas idôneas, com as quais mantenham vínculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio sobre atos da vida civil, com exceção de atos patrimoniais e negociais? Apresentado o relatório, intime-se o requerente, a Curadoria Especial e o Ministério Público para se manifestarem em 15 (quinze) dias. Intime-se a perita designada. Na oportunidade, reitero a determinação de fls. 32/35 para que se proceda a realização de sindicância pelo Oficial de Justiça. P. I. C. Salvador(BA), 14 de fevereiro de 2019. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: OTTO EDGARD SILVA FALCÃO (OAB 27727/BA) - Processo 056XXXX-18.2018.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: JORGE LUIZ CAETANO REGO LOPES - INVDO: ESPOLIO DE RENATO LOPES - Tendo em vista a manifestação do Ministério Público, ao cartório para que proceda a citação dos herdeiros nos endereços informados à fl. 05, conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC, bem como oficiem-se o BACENJUD e RENAJUD. Defiro pedido de dilação de prazo requerido à fl. 74, devendo o inventariante colacionar aos autos, no prazo de 10 dias, a certidão negativa de testamento, bem como as certidões negativas de débitos tributários nas três esferas em nome do falecido. Quanto aos documentos que instruem as primeiras declarações é encargo do inventariante providenciar, a qualquer tempo, os documentos relativos ao espólio. P.I.C. Salvador (BA), 08 de fevereiro de 2019. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: ROSKILDE SANTANA DA SILVA (OAB 7166/BA) - Processo 056XXXX-65.2018.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: Marilda Silva Barreto Souza - INVDO: ESPOLIO DE FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS e outro - Vistos, etc. Em atendimento ao pleito formulado à fl. 105, determino seja consultado o sistema BACENJUD. Obtidas as informações, manifeste-se a inventariante no prazo de 10 (dez) dias. Salvador (BA), 14 de fevereiro de 2019. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

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