Página 77 do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 30 de Abril de 2003

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO S/A -ETTUSA – DESPACHO:: “.... Portanto, sob esses fundamentos INDEFIRO o pedido de que à presente ação se aplique o procedimento sumário. (...) ISTO POSTO, arrimado na permissividade constante no art. 273, caput, e inciso I, do Código de Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA , nos termos e para os fins em que foi requerida, ou seja, para DETERMINAR AOS REQUERIDOS , com especialidade o DETRAN/ CE, que se abstenham de apresentar qualquer óbice ao LICENCIAMENTO E/OU À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO MARCA/MODELO “VW/PARATI GL”, “PLACAS HUB 2941” , de propriedade do autor VICENTE DE PAULO PRACIANO , bem como para se abster aquela Autarquia Estadual de Trânsito de proceder a anotação de pontos negativos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ora Proponente ou sujeitar este a qualquer outro consectário de natureza sancionatória em decorrência do não pagamento das cominações infligidas e constantes nos documentos de fls. 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 55 e 56 , até ulterior deliberação deste Juízo, e, também, para DETERMINAR AO DETRAN-CE que, à vista deste provimento judicial, proceda o imediato LICENCIAMENTO daquele automotor ... Exp. nec. FORTALEZA (CE), 17 de ABRIL de 2003.” - INTIMADA: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE.

(20) 2003.02.09964-6 (N/T: 5.004/2003) AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO - REQUERENTE: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA - REQUERIDOS: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA DE FORTALEZA – AMC e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE

DESPACHO:: “.... Portanto, sob esses fundamentos INDEFIRO o pedido de que à presente ação se aplique o procedimento sumário. (...) ISTO POSTO, arrimado na permissividade constante no art. 273, caput, e inciso I, do Código de Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA , nos termos e para os fins em que foi requerida, ou seja, para DETERMINAR AOS REQUERIDOS , com especialidade o DETRAN/ CE, que se abstenham de apresentar qualquer óbice ao LICENCIAMENTO E/OU À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO MARCA/MODELO “HONDA/CG 125 TITAN KS”, “PLACAS HWP 7811” , de propriedade do autor CARLOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA , bem como para se abster aquela Autarquia Estadual de Trânsito de proceder a anotação de pontos negativos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ora Proponente ou sujeitar este a qualquer outro consectário de natureza sancionatória em decorrência do não pagamento da cominação infligida e constante no documento de fls. 21 , até ulterior deliberação deste Juízo, e, também, para DETERMINAR AO DETRANCE que, à vista deste provimento judicial, proceda o imediato LICENCIAMENTO daquele automotor ... Exp. nec. FORTALEZA (CE), 17 de ABRIL de 2003.” - INTIMADA: SANDRA PRADO ALBUQUERQUE.

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