Página 23 do Diário de Justiça do Estado de Tocantins (DJTO) de 21 de Fevereiro de 2019

autos, que : 1. Se mantenha afastado do domicílio da vítima na RUA 28, QUADRA 192, LOTE 02, BAIRRO IMPERIAL, PORTO NACIONAL . Determino que policiais militares acompanhem o Sr. EDIMILSON para a retirada de seus objetos pessoais do lar. 2. Fica proibido de se aproximar de LUZINETE BATISTA PEREIRA, devendo manter distância mínima de 50 metros, ainda que seja em local público ; 3. Fica proibido de fazer contato com LUZINETE por qualquer meio de comunicação . Fica informado o requerido que o descumprimento das medidas pode ocasionar a sua prisão em flagrante, além de responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva cuja pena vai de 3 meses a 2 anos de prisão. A medida liminar terá duração de 6 meses contados da publicação desta decisão. Podendo ser renovada no decorrer do processo a pedido da vítima. O requerido deve ser intimado para apresentar defesa no prazo de 15 dias. “PRI”. Porto Nacional/TO, 09 de Fevereiro de 2019. Aline Bailão Iglesias - Juíza Plantonista

AUTOS Nº 0001175-75.2XXX.827.2XX7

Ação: Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha)

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