Página 29 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 14 de Novembro de 2003

Aduziu, em síntese: a) ter ajuizado a demanda objetivando a retomada de imóvel cedido em comodato verbal ao agravado; b) que apesar do preenchimento dos requisito autorizadores (art. 927 do CPC), deixou o magistrado de conceder a medida em caráter liminar.

Requereu a concessão de efeito ativo ao recurso, bem como o provimento final (fls. 02/06).

É o sucinto relatório.

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