Página 383 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOEMT) de 22 de Fevereiro de 2019

cinema terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de fevereiro de 2019.

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