Página 16 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 23 de Fevereiro de 2019

b) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

C) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

4 – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.

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