Página 358 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 10 de Novembro de 2010

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II os Governadores e seus respectivos Secretários;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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