Página 1121 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Março de 2019

importância de concentrar todas as informações relevantes em uma única petição e, se possível, realizando a indexação dos documentos que já foram juntados (ou seja, indicar e relacionar, no corpo da petição, de modo ordenado, o número da página em que se encontra o documento, associando-o ao item respectivo que cumpre, em tese, a decisão de emenda à inicial). Intimem-se. - ADV: SERGIO DE PAULA SOUZA (OAB 268328/SP)

Processo 105XXXX-77.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Magdalena dos Santos - Vistos. Fls. 107/194: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP)

Processo 105XXXX-18.2018.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Lazara Bernardo Garoufalis - Vistos. Fls. 57: Determino à Serventia Judicial que traga aos autos a cópia do V. Acórdão em questão. Consigno que tal providência deverá ser adotada em todos os casos análogos, independentemente de deliberação deste Juízo. Ora, não basta reproduzir a cópia do e-mail noticiando o julgamento do recurso (cf. Fl. 57), sendo impositiva a juntada da íntegra da Superior Deliberação no feito. Intimem-se. - ADV: NIRLEIDE DA SILVA (OAB 337848/SP)

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