Página 3869 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Março de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

por cento), conforme se constata pelo cód. 124. Confira-se:

[...] Além disso, entendo que o perigo de dano ficou demonstrado, uma vez que há o Laudo da Emater (cód. 130), que atesta os problemas causados pela estiagem; o Decreto Municipal nº 3.415/2014 (cód. 125) e o Decreto Estadual nº 725/2014 (cód. 126), nos quais o Prefeito de Piumhi e o Governador do Estado de Minas Gerais, respectivamente, decretam situação de Emergência naquele Município, em 26/09/2014, em virtude da seca que o atingiu; além de diversas informações e reportagens sobre o fato (códs. 128, 129, 131/135 e 138/139). Vejamos:

“(...) Atendendo solicitação de vossa senhoria sobre o assunto em referencia e com embasamento técnico e fundamentado conforme reunião com IBGE e documentado pelo LSPA especificamente pelo Grupo do LSPA Café, anexo os Laudos de Perdas causadas pelo longo período de estiagem, com ocorrência desde meados de dezembro de 2013 e que contínua agravante com sérios prejuízos às explorações Agrícola e Pecuária do Município de Piumhi (...).” (Cód. 130 – Destacamos). (fl. 1921-1926)

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