Página 46 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Março de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

§ 4º Para retirada de cargas através dos portões T21 e T27, exige-se apresentação do documento liberatório correspondente, devidamente assinado pela autoridade aduaneira.

§ 5º A saída de volumes e/ou mercadorias para o pátio de aeronaves pelo portão T12 necessita de prévia autorização documental emitida pela autoridade aduaneira, exceto cargas destinadas ao armazém de perdimento e armazém de radioativos.

§ 6º Não é permitido retorno de volumes e/ou mercadorias para o pátio de aeronaves pelo portão T12, ressalvado o previsto no parágrafo anterior.

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