de julgamento: “É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públic os para
provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que
respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. (ADC 41,