Página 321 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 11 de Março de 2019

de julgamento: “É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públic os para

provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que

respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. (ADC 41,

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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