Página 9 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Novembro de 2010

BANCO SOFISA S.A. - Companhia Aberta - CNPJ/MF: 60.889.128/0001-80 - NIRE: 35.XXX.100.6XX - Ata das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas em 30 de abril de 2010

do Nível 2, do Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado e do Contrato de Adoção de Práticas Diferen Ouvidoria terá as seguintes atribuições: a) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado ciadas de Governança Corporativa Nível 2, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, nos termos de seu às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços do Conglomerado Financeiro da Sociedade, que Regulamento de Arbitragem. Capítulo XI - Disposições Gerais - Art. 52: A Sociedade entrará em liquidação não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por suas agências e quaisquer outros pontos de atennos casos previstos em lei, competindo à Assembléia Geral estabelecer o modo de liquidação, eleger os liquidan dimento; b) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas tes e o Conselho Fiscal que deverá funcionar durante o período de liquidação. Art. 53: A Sociedade observará os demandas e das providências adotadas; c) informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual Acordos de Acionistas arquivados em sua sede, sendo expressamente vedado o registro de transferência de ações não pode ultrapassar 30 (trinta) dias; d) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o e o cômputo de voto proferido em Assembléia Geral ou RCA contrários aos termos de referidos Acordos de Acionis prazo informado na alínea c acima; e) propor ao Conselho de Administração medidas corretivas ou de aprimoratas. § Único: Os Acordos de Acionistas que tenham por objeto regular o exercício do direito de voto e o poder de mento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; f) elaborar e encaminhar controle da Sociedade, deverão ser previamente submetidos à aprovação do Banco Central do Brasil. Art. 54: Os à auditoria interna, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração, ao final de cada semestre, relatório casos omissos neste Estatuto serão disciplinados pela Lei das Sociedades por Acoes e pela legislação aplicável às quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria, contendo as proposições de que trata a alínea e acima. instituições financeiras, sendo decididos ou solucionados pelo Conselho de Administração ou pela Assembléia Ge Art. 57: O Ouvidor, que será designado e destituído, pelo Conselho de Administração, terá mandato de 2 (dois) ral, conforme a competência, à luz desses diplomas legais. Capítulo XII - Da Ouvidoria - Art. 55: A Ouvidoria, de anos. Art. 58: Serão dadas à Ouvidoria as condições adequadas para o seu funcionamento, bem como para que funcionamento permanente, terá a atribuição de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamenta sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção. Art. 59: A Ouvidoria terá res relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre o Conglomerado Financeiro acesso às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total da Sociedade e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos. Art. 56: A apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades.”

Agra Moab Incorporadora Ltda.

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