único do artigo 11 da Lei 9.656/98 c/c Inciso I e parágrafo único do artigo 7º da RDC 24/2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 3040, de 7 de outubro de 2010, julgou o seguinte processo administrativo: