Página 121 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 12 de Março de 2019

provimento não garante aos servidores a perpetuaç ão do regime jurídico em que se encontram, sendo lícito, hipoteticamente, que a GDAF venha a ser incorporada por reestruturação futura da carreira, e que a UFES proceda à exclusão da rubrica indigitada dentro do prazo decadencial que se inicie a partir da mudança nessa relação jurídica (primeiro pagamento errôneo).

Ressalto, apenas, que estando a associação autora agindo legitimamente em substituição processual, nada a prover quanto ao pedido de extinção do processo em relação à servidora substituída que ve io a falecer, em especial por que bastará à associação, em eventual pedido de execução, proceder à habilitação dos sucessores da servidora falecida.

3. Dispositivo

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar