provimento não garante aos servidores a perpetuaç ão do regime jurídico em que se encontram, sendo lícito, hipoteticamente, que a GDAF venha a ser incorporada por reestruturação futura da carreira, e que a UFES proceda à exclusão da rubrica indigitada dentro do prazo decadencial que se inicie a partir da mudança nessa relação jurídica (primeiro pagamento errôneo).
Ressalto, apenas, que estando a associação autora agindo legitimamente em substituição processual, nada a prover quanto ao pedido de extinção do processo em relação à servidora substituída que ve io a falecer, em especial por que bastará à associação, em eventual pedido de execução, proceder à habilitação dos sucessores da servidora falecida.
3. Dispositivo