Art. 13 - A relação de delegados do segmento dos gestores, trabalhadores e usuários será publicada por meio de Portaria do Secretário Municipal de Saúde até o dia 07 de dezembro de 2010.
Art. 14 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
ANEXO 1 - Cronograma de atividades das Pré-Conferências