diante da intempestividade, NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 234-250.Intimem-se.Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor dos credores.
ADV: LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 37400/RS), ROBERTO MOREIRA LINS PASTL (OAB 16704/RS), GUSTAVO DOS SANTOS BIGATON (OAB 30748/SC), RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 72967/PR)
Processo 000XXXX-26.2011.8.24.0068 (068.11.001270-1) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Exequente: Gerdau Aços Longos S/A - Executado: Dibertolomei Mocelin - ANTE O EXPOSTO, REJEITO a Exceção de Pré-executividade ofertada pelo executado e, em consequência, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para suspensão do Leilão.Intimem-se.