Página 10670 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 15 de Março de 2019

DA MULTA NORMATIVA

A parte reclamante indica apenas a cláusula normativa que prevê a multa, todavia, não indica as cláusulas violadas, não sendo possível pretender que o julgador compulse as normas coletivas para identificar as cláusulas violadas e assim completar o pedido, pois tal prática violaria o dever de imparcialidade do julgador, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido.

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