DA MULTA NORMATIVA
A parte reclamante indica apenas a cláusula normativa que prevê a multa, todavia, não indica as cláusulas violadas, não sendo possível pretender que o julgador compulse as normas coletivas para identificar as cláusulas violadas e assim completar o pedido, pois tal prática violaria o dever de imparcialidade do julgador, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido.
DA JUSTIÇA GRATUITA