Página 2302 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Março de 2019

pressupostos legais para a sua concessão, para o fim de autorizar a imissão na posse a favor da Requerente, já que é titular dos direitos minerários em área que abrange, em parte, o imóvel rural do Requerido e sobre a qual incidirá a servidão minerária (Fazenda Boa Vista), nos limites do perímetro estabelecido pela Portaria DNPM/MME nº 284/2000 na área identificada como Poligonal nº 806.838/1972, a fim de que possa haver a livre execução das atividades de mineração já autorizadas pelo ANM (Agência Nacional de Mineração)”.(autos nº 5534517.80.2018.8.09.0049 – evento 7).

Relata o agravante que, em 04/08/2000 foi outorgada à agravada, mediante a Portaria de Lavra de nº 284, autorização para extração de calcário no imóvel rural de propriedade do recorrente, denominado “Fazenda Boa Vista”, localizada no município de Vila Propício-GO.

Esclarece, ainda, que, em 01/08/2005, as partes firmaram “Instrumento Particular de Acordo e Compromisso” por prazo indeterminado, para a atividade de extração de rocha calcária na respectiva área, sendo que, em virtude do seu descumprimento por parte da recorrida, o recorrente ajuizou uma ação declaratória no intuito de ver reconhecida a relação jurídica, com a fixação do percentual sobre o valor da comercialização do minério extraído nas suas terras, bem como uma ação reivindicatória do imóvel, as quais foram julgadas procedentes, com sentenças já transitadas em julgado, sendo que o agravante, “até o presente momento busca receber, sem êxito da agravada os royalties, (…) ao passo que restou imitido na posse do imóvel em questão em 12/05/2015”.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar