essência discutir o acerto ou não da decisão, o que deve ser feito em sede de recurso à superior instância. O efeito infringente buscado pela embargante não é cabível na via eleita. Eventual equívoco do magistrado deve ser dirimido em sede de recurso à superior instância. Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Intime-se. - ADV: LUCIANO ROBERTO DA SILVA (OAB 226673/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ (A) DE DIREITO RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG