Página 1808 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Março de 2019

essência discutir o acerto ou não da decisão, o que deve ser feito em sede de recurso à superior instância. O efeito infringente buscado pela embargante não é cabível na via eleita. Eventual equívoco do magistrado deve ser dirimido em sede de recurso à superior instância. Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Intime-se. - ADV: LUCIANO ROBERTO DA SILVA (OAB 226673/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

JUIZ (A) DE DIREITO RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG

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