Página 468 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 19 de Março de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

CPC :

“II. ADMISSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL

Em respeito aos arts. 102, § 3º da CF, passa-se a demonstração da repercussão geral das matérias discutidas no presente recurso.

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