CPC :
“II. ADMISSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL
Em respeito aos arts. 102, § 3º da CF, passa-se a demonstração da repercussão geral das matérias discutidas no presente recurso.
CPC :
“II. ADMISSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL
Em respeito aos arts. 102, § 3º da CF, passa-se a demonstração da repercussão geral das matérias discutidas no presente recurso.