Página 831 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 20 de Março de 2019

dessa sido determinada pelo Juízo, sua estipulação pode ser realizada pelo CEJUSC; hipótese na qual as partes deverão ser intimadas pelo cartório, servido o termo de redesignação de carta/ MANDADO de citação/intimação/carta precatória.

Obs.: a intimação realizada no mínimo 48 horas antes da audiência será considerada válida para efeitos de revelia.

Pratique-se o necessário.

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